Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.776, DE 16 DE JUNHO DE 1965

RETIFICA PARA AMBULATÓRIO "IDA MEYER RICARDO", DESTA CAPITAL, A DENOMINAÇÃO DA ENTIDADE BENEFICIADA PELA LEI DE AUXÍLIO 8099.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É retificada para Ambulatório "Ida Meyer Ricardo", de São Paulo, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n.23 do item XC da Relação n. 69 do Artigo 1.° da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 18 de junho de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto

 

LEI N. 8.776, DE 16 DE JUNHO DE 1965

Retifica item de lei de auxílios

Retificação

 

Onde se lê:
Artigo 1.° - É retificada para........... do Artigo 1.° da Lei n. 9 099, de 7 de abril de 1964.
Leia-se:
Artigo 1.° - É retificada para........... do Artigo 1.º da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.