Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.775, DE 16 DE JUNHO DE 1965

RETIFICA PARA CAIXA ESCOLAR DO GRUPO ESCOLAR LUCAS TOMAS MENK, DE ASSIS, A DENOMINAÇÃO DA ENTIDADE BENEFICIADA PELA LEI DE AUXÍLIO 8099.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.
Artigo 1.º - É retificada para Caixa Escolar do Grupo Escolar Lucas Tomas Menk, de Assis a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 13 do item i da Relação n. 95 do Artigo 1.° da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disoosições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrnno, aos 18 de junho de 1965
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto