Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.772, DE 16 DE JUNHO DE 1965

RETIFICA PARA SOCIEDADE RIOPARDENSE HENRIQUE DIAS, DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, O NOME DA ENTIDADE BENEFICIADA PELA LEI DE AUXÍLIO 7746.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É retificada para Sociedade Riopardense Henrique Dias de São José do Rio Pardo, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 3 do item LXV da Relação n. 32 do Artigo 1.º da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de junho de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto