Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.761, DE 12 DE JUNHO DE 1965

CRIA GRUPO ESCOLAR NA VILA "SILVA MELO", EM OLÍMPIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um grupo escolar na Vila "Silva Melo", em Olímpia.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará dotações adequadas a atender às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de junho de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto