O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É criado um Pôsto de Mecanização, do Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, em Birigui.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Pôsto ora criado consignará os recursos necessários para ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Arnaldo dos Santos Cerdeira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de junho de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto