Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.757, DE 12 DE JUNHO DE 1965

Dispõe sobre a aquisição por doação, à Fazenda do Estado, de imóvel da Prefeitura Municipal de São Manuel, para os serviços da Estrada de Ferro Sorocabana

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de São Manuel, para os serviços da Estrada de Ferro Sorocabana, uma área de terreno, de forma irregular com 5.312m² (cinco mil trezentos e doze metros quadrados), situada na reprêsa do Queiroz, distrito, município e comarca de São Manuel, descrita e configurada na planta SD. 149, de 15-9-1950, da mesma ferrovia.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moares Leme
Dagoberto Salles
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de junho de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto