Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.745, DE 28 DE MAIO DE 1965

CRIA POSTO DO DEMA EM GUARARAPES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: .
Artigo 1.º - É criado um Pôsto de Mecanização, do Departamento de Engenharia Mecânica da Agricultura, da Secretaria da Agricultura, em Guararapes.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Pôsto ora criado consignará os recursos necessários para ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ruy Francez
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Agricultura
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de maio de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto