Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.734, DE 20 DE MAIO DE 1965

Dispõe sôbre cessão, em comodato, de imóvel situado em Piracicaba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a ceder, em comodato, pelo prazo de 30 (trinta) anos, à Prefeitura Municipal de Piracicaba, o imóvel abaixo caracterizado, situado naquele Municipio e destinado à instalação de um Jardim Zoológico Municipal a saber:
"Um terreno de forma irregular com a área de 44.000m² (quarenta e quatro mil metros quadrados), situando-se no cruzamento do alinhamento da atual estrada que vai de Piracicaba a Rio Claro, com o da antiga estrada de Piracicaba a Rio Claro; daí, segue pelo alinhamento da primeira estrada na distância de 570m (quinhentos e setenta metros); nesse ponto deflete à esquerda e segue por uma reta de 120m (cento e vinte metros), até alcançar a segunda estrada: nesse ponto deflete à esquerda e segue pelo alinhamento na distância de 595m (quinhentos e noventa e cinco metros), até o ponto de partida".
Artigo 2.º - Da escritura de cessão deverão constar cláusulas, têrmos e condições que assegurem a efetiva e eficiente utilização do imóvel para os fins que motivam a cessão, estipulando-se a rescisão do contrato, independentemente de indenização por quaisquer benfeitorias em caso de inadimplemento.
Artigo 3.º - O imóvel a que se refere esta lei será restituido ao Estado, também independentemente de indenização por quaisquer benfeitorias:
I - no término do prazo contratual;
II - antes desse prazo, se fôr dado ao imóvel destinação diversa da prevista nesta lei.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de maio de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto