Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.710, DE 28 DE ABRIL DE 1965

TRANSFORMA EM COLÉGIO O GINÁSIO DA VILA BARCELONA, EM SÃO CAETANO DO SUL.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Francisco Franco, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a funcionar como Colégio o Ginásio Estadual de Vila Barcelona, em São Caetano do Sul.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Colégio ora criado consignará os recursos necessários a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de abril de 1965.
a) FRANCISCO FRANCO, Presidente.
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de abril de 1965.
a) Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto.