Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.708, DE 13 DE ABRIL DE 1965

CRIA HOSPITAL DE PSICOPATAS EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É criado um Hospitai de Psicopatas em São José dos Campos.
Artigo 2.º - O orçamento do exercício em que se der a instalação do hospital ora criado consignará as dotações necessárias ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 13 de abril de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Francisca Archimedes Lammóglia
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de abril de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto