Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.707, DE 13 DE ABRIL DE 1965

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CAMPINEIRA DE BIBLIOTECÁRIOS, EM CAMPINAS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Associação Campineira de Bibliotecários, em Campinas.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 13 de abril de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de abril de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto