Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.694, DE 06 DE ABRIL DE 1965

CRIA SERVIÇO OBSTÉTRICO DOMICILIAR EM BEBEDOURO.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Francisco Franco, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.º - É criado um Serviço Obstétrico Domiciliar em Bebedouro.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da unidade sanitária ora criada consignará dotações adequadas a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publlcação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 6 de abril de 1965.
FRANCISCO FRANCO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 6 de abril de 1965
Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto