Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.688, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1965

RETIFICA PARA HOSPITAL DA COOPERATIVA AGRÍCOLA DA ALTA PAULISTA, DE TUPÃ, O NOME DA ENTIDADE BENEFICIADA PELA LEI DE AUXÍLIO 7746.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam retificadas para Externato Santa Catharina - Capital e Hospital da Cooperativa Agrícola de Alta Paulista, de Tupã, respectivamente, as denominações das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do n. 322 do artigo 8.º da Lei n. 7.658, de 28 de dezembro de 1962, e do item LXXVIII  da Relação n. 32 do artigo 1.º da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963.
Artigo 2.º - Ficam retificadas para Primeiro de Maio Futebol Clube, de Santo André, Clube Atlético Piracicabano, de Piracicaba e Roupeiro de Santa Rita, de Igarapava, respectivamente as denominações das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do n. 3 do item XIII da Relação n. 50,  o n. 14 do item XV da Relação n. 14 do item XVV da Relação n. 74 e o n.º 1 doitem XIII da Relação n. 102, todas do artigo 1.º da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Artigo 3.º - Ficam cancelados os itens I, II, III, IV, V, VI e VII, os n. 1, 2, 3, 4, 5 e 6 do item XII, o n. 1 do item XIII e os n. 1, 2 e 3 do item XIV da Relação n. 57, do artigo1.º da Lei n. 6.027, de 31 de dezembro de 1960, e os itens VII, VII, IX, X, XVII, XIX e XXII, o n. 2 do item XXVII da Lei n. 6.708, de 4 de janeiro de 1962.
Artigo 4.º - Ficam cancelados os n. 1 e 3 do item II do artigo 4.º da Lei n. 7.899, de 28 de maio de 1963, a letra "b" do n. 1 do item II da Relação n. 41, o n. 60 do item XXXVI da Relação n. 55, ambas do artigo 1.º da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964 e o n. 25 do item , de XXV do artigo 10 da Lei n. 8.327, de 2 de outubro de 1964.
Artigo 5.º - Ficam cancelados os itens I e II, os n. 13 e14 do item III, os itens IV e V os n. 1, 2, 3, 4, e 5 doitem VI, o item VII, o n. 2 do item X os n. 1 e 3 do item XVIII, os itens XIX, XXIX e XXX, os n. 1 e 3 do item XXXIX, os itens XXXVI, XXXIX e XLI, os n. 3, 4 e 5 do item XLII o n. 6 do item XLIII, os n. 7, 30, 31, 32, 46, 56, 63, 73, 74, 76, 89, 90, 94 e 123 do item XLIV, todos da Relação n. 42 do artigo 1.º da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Artigo 6.º - Ficam parcialmente cancelados, nas importâncias de Cr$ 2.500.000 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), Cr$ 500.00 (quinhentos mil cruzeiros), Cr$ 410.000 (quatrocentos e dez mil cruzeiros) e Cr$ 1.100.000 (um milhão e cem mil cruzeiros), respectivamente a letra "a" do n.º 1, os n. 2, 3 e 4 do item II da Relação n. 41 e a letra "a" do n.º 7 do item XIII da Relação n. 113, ambas do artigo 1.º da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Artigo 7.º - Com os recursos provenientes dos cancelamentos de que tratam os artigos 3.º, 4.º, 5.º e 6.º, são concedidos os seguintes auxílios:

 

 

Artigo 8.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 9.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 3 de fevereiro de1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adainho da Silva Gordo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de fevereiro de1965
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto
                                                                                             

Retificação


Onde se le.
Artigo 3.° - Ficam cancelados ..........................
e o n. 2 do item XXVII da Relação n. 6.708, de 4 de aneiro de 1962.
Leia-se.
Artigo 3.° - Ficam cancelados ...........................
e o n. 2 do item XXVII da Relação n. 89 do artigo 1.° da Lei n. 6.708, de 4 de janeiro de 1962.