LEI N. 8.671, DE 26 DE JANEIRO DE 1965
Dispõe sôbre transformação da Escola Normal de Oswaldo Cruz em Instituto de Educação
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É transformada em Instituto de Educação a Escola
Normal que funciona junto ao Colégio Estadual de Oswaldo Cruz, sob o
título de Colégio Estadual e Escola Normal "Benjamin Constant".
Artigo 2.º - O estabelecimento de ensino resultante da
transformação passa a denominar-se Instituto de
Educação "Benjamin Constant".
Artigo 3.º - Passarão para o Instituto de Educação de que trata
o Artigo 1.º as instalações, móveis e pessoal relativos à Escola Normal
transformada.
Artigo 4.º - O Colégio Estadual remanescente da transformação
operada por esta lei poderá funcionar junto ao Instituto de Educação,
desde que não contrarie as normas pedagógicas próprias do ensino normal
e o permitam as condições materiais do edifício que servirá de sede ao
referido estabelecimento.
Artigo 5.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a
instalação do estabelecimento de ensino de que trata esta lei
consignará dotações necessárias a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 6.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 26 de janeiro de 1965.
ADHEMAR PEREIR DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de janeiro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto