Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.654, DE 15 DE JANEIRO DE 1965

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE PAIS E MESTRES DO ESTADO DE SÃO PAULO, NA CAPITAL

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública a Federação das Associações de Pais e Mestres do Estado de São Paulo, com sede nesta Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 15 de janeiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de janeiro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto