Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.622, DE 11 DE JANEIRO DE 1965

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE AMIGOS DO BAIRRO DE VILA INDUSTRIAL, DE CAMPINAS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
  Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública a Sociedade Amigos do Bairro de Vila Industrial, com sede em Campinas.  
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.  
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 11 de janeiro de 1965.  
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS  
Ernesto de Moraes Leme  
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de janeiro de 1965.  
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto