Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.593, DE 07 DE JANEIRO DE 1965

TRANSFORMA EM COLÉGIO O GINÁSIO DA VILA GERTI, EM SÃO CAETANO DO SUL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a funcionar como Colégio o Ginásio Estadual de Vila Gerti, em São Caetano do Sul.
Artigo 2.° - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Colégio ora criado consignará verba necessária para ocorrer à respectiva despesa.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 7 de janeiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de janeiro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto