Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.591, DE 05 DE JANEIRO DE 1965

Dispõe sobre a criação de uma escola de enfermagem em Sertãozinho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criada, subordinada à Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, uma Escola de Auxiliar de Enfermagem, em Sertãozinho.
Artigo 2º - É o Poder Executivo autorizado a estabelecer um convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Sertãozinho, a fim de que a Escola ora criada possa funcionar em suas dependências, utilizando os respectivos alunos suas instalações para aulas práticas e teóricas.
Artigo 3º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 4º - Esta lei entraráem vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 5 de janeiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Francisco Archimedes Lammóglia
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de janeiro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto


LEI N. 8.591, DE 5 DE JANEIRO DE 1965

Retificação


Na ementa
Onde se lê: Dispõe sôbre a criação de Escola de Enfermagem em Sertãozinho.
Leia-se: Dispõe sôbre a criação de uma Escola de Auxiliar de Enfermagem em Sertãozinho.