Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.590, DE 05 DE JANEIRO DE 1965

CRIA SUBPOSTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-SANITÁRIA, NO DISTRITO DE ARIRI, EM CANANÉIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É criado um Subposto de Assistência Médico-Sanitária no distrito de Ariri, município de Cananéia.
Artigo 2.° - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da unidade sanitária ora criada consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 5 de janeiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Francisco Archimedes Lammoglia
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de janeiro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto