Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.588, DE 05 DE JANEIRO DE 1965

CRIA GRUPO ESCOLAR NO BAIRRO DO RIO DO PEIXE, EM GARÇA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É criado um Grupo Escolar no Bairro do Rio do Peixe, município de Garça.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará dotações necessárias a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 5 de janeiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataiiba Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de janeiro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto