Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.583, DE 05 DE JANEIRO DE 1965

CRIA FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS EM JAÚ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É criada, como instituto isolado do ensino superior, a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Jaú.
Artigo 2.° - Vetado.
Artigo 3.° - Vetado.
Artigo 4.° - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino de que trata o Artigo 1.° consignará dotações necessárias a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 5.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 5 de janeiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de janeiro de 1965
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto