Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.579, DE 04 DE JANEIRO DE 1965

CRIA FACULDADE DE AGRONOMIA EM RIBEIRÃO PRETO.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Cyro Albuquerque, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.º - É criada uma Faculdade de Agronomia em Ribeirão Preto, na qualidade de instituto isolado do sistema estadual de ensino superior.
Artigo 2.º - O estabelecimento de ensino ora criado será instalado em terreno de propriedade do Estado, onde se localiza a Faculdade de Medicina de Ribeirão Prêto.
Artigo 3.° - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da Faculdade de que trata o Artigo 1.° consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas
Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1965.
CYRO ALBUQUERQUE, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1965.
Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto