Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.578, DE 04 DE JANEIRO DE 1965

CRIA DELEGACIA DO ENSINO ELEMENTAR EM MOGI MIRIM.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Cyro Albuquerque, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.° - É criada uma Delegacia de Ensino Elementar em Moji-Mirim.
Parágrafo único - A Delegacia de Ensino ora criada terá jurisdição sôbre os municípios de Mogi-Mirim, Itapira, Mogi-Guaçu, Santo Antônio de Posse, Pinhal, Santo Antônio do Jardim e Conchal.
Artigo 2.° - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da unidade de ensino de que trata o artigo anterior consignará dotações necessárias para ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1965.
CYRO ALBUQUERQUE, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1965.
Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto