Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.576, DE 04 DE JANEIRO DE 1965

CRIA FACULDADE DE SERVIÇO SOCIAL EM MOGI DAS CRUZES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É criada, como instituto isolado do ensino superior, a Faculdade de Serviço Social de Mogi das Cruzes.
Artigo 2.° - A instalação do estabelecimento de ensino de que trata o artigo anterior, fica subordinada ao planejamento técnico do Conselho Estadual de Educação, cabendo ainda a tal órgão, para o mesmo fim, indicar o pessoal habilitado.
Artigo 3.° - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará dotações necessárias a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 4 de janeiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicada da Diretoria da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de janeiro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto