Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.574, DE 04 DE JANEIRO DE 1965

CRIA GINÁSIO EM ARAÇOIABA DA SERRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É criado um Ginásio Estadual, em Araçoiaba da Serra.
Artigo 2.° - O estabelecimento de ensino de que trata o artigo anterior funcionará em prédio de grupo escolar enquanto não possuir instalações próprias.
Artigo 3.° - A lei orçamentária do exercício em .que se der a instalação do Ginásio ora criado consignará dotações orçamentárias para atender às respectivas despesas.
Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 4 de janeiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de Janeiro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto