O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - São criados Ginásios Estaduais nas seguintes localidades: um em Tarabaí (...vetado), um no Bairrro de Vila Paulicéia, em São Bernardo do Campo, e um no Bairro de Vila Gomes, Subdistrito do Butantã, Capital.
- As expressões "um no Bairro de Vila Paulicéia, em São Bernardo do Campo, e um no Bairro de Vila Gomes, Subdistrito do Butantã, Capital" foram vetadas pelo Governador e mantidas pela Alesp, em 29/12/1965.
Artigo 2º - Vetado.
Artigo 2º - É criado um Ginásio Vocacional em São Bernardo do Campo.
- Artigo 2º vetado pela Governador , e mantido pela Alesp em, 29/12/1965.
Artigo 3º - É transformado em Colégio o Ginásio Estadual «Lauro Gomes de Almeida», de Rudge Ramos, em São Bernardo do Campo.
Artigo 4º - São transformados em Instituto de Educação o Colégio Estadual e Escola Normal «Prof. Roldão Lopes de Barros», da Capital, o Colégio Estadual e Escola Normal «Manoel da Nóbrega», da Capital, o Colégio Estadual e Escola Normal de Promissão e o Colégio Estadual «Ministro Costa Manso», da Capital.
Artigo 5º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação dos estabelecimentos de ensino ora criados e transformados consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto
Revogada.
- Norma revogada pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.