Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.527, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1964

RETIFICA PARA CORPO DE VIGILÂNCIA NOTURNA DE MARÍLIA, O NOME DA ENTIDADE BENEFICIADA PELA LEI DE AUXÍLIO 7746.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica retificada para Corpo de Vigilância Noturna de Marília, de Marília, a denominação da entidade beneficiada com auxílio constante do n. 22 do item X da Relação n. 71 do Artigo 1.° da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963.
Artigo 2.º - Ficam retificados para Associação Casa de Estar de Santos, de Santos, Centro dos Taquígrafos de São Paulo, Centro Acadêmico Sto. Tomás de Aquino e Centro Social Flamengo de Vila Leonor, de São Paulo respectivamente, os nomes das entidades beneficiadas com auxílios constantes do n. 10 do item XV da Relação n. 89; do n. 11 do item XIII da Relação n. 94; do n. 19 do item IX da Relação n. 96 e do n. 42 do item XXX, da Relação n. 101, tôdas do Artigo 1.° da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Artigo 3.º - Ficam cancelados: os n. 12, 16, 18, 26, 28, 29 e 31 do item I; os n. 1 e 2 do item II; os n. 1, 2, 3, 4 e 5 do item III, n. 1 e 2 do item IV; os n. 1 e 2 do item V; os n. 1, 2, 3, 4, 5 e 6 do item os n. 1 e 2 do item VII; os n. 1, 2 e 3 do item VIII; os n. 1, 2 e 3 item IX; os n. 1, 2 e 3 do item X; o n. 2 do item XI; os n. 1 e 2 do XII e o n. 3 do item XIII, todos da Relação n. 108 do Artigo 1.° da Lei 8.099, de 7 de abril de 1964.  
Artigo 4.º - Com os recursos provenientes das medidas de que trata o artigo anterior, são concedidos as entidades abaixo relacionadas, tôdas de São Paulo, os seguintes auxílios:

 

 

Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto