Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.316, DE 29 DE SETEMBRO DE 1964

Modifica dispositivos de leis de auxílios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei
Artigo 1º - Fica retificada para Liga Brasileira de Combate à Moléstia de Chagas, do Centro Acadêmico Rocha Lima, da Faculdade de Medicina de Ribeirão Prêto, a denominação da entidade beneficiada com os auxílios constantes do n. 7 do item II da Relação n. 73 do artigo 1º da Lei n. 6.708, de 4 de janeiro de 1962, e do n. 11 do item XXIX da Relação n. 81 do artigo 1º da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963.
Artigo 2º - Ficam cancelados os n. 2 e 3 do item V, os n. 1, 2, 3 e 4 do item VIII, o item IX, os n. 1 e 2 do item X, os n. 1 e 2 do item XII, o n. 3 do item XVIII, o n. 8 do item XXIII e o item XXIV da Relação n. 82 do artigo 1º da Lei n. 5.467, de 31 de dezembro de 1959; o n. 13 do artigo 13 da Lei n. 5.935, de 29 de outubro de 1960; e o n. 2 do item XVI e o item XVII da Relação n. 121 do artigo 1º da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Artigo 3º - Fica parcialmente cancelado, na importância de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), o n. 39 do item XLVII da Relação n. 76 do artigo 1º da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Artigo 4º - Com os recursos provenientes das medidas de que tratam os artigos 2º e 3º, são concedidas às entidades abaixo relacionadas, tôdas de São Paulo, os seguintes auxílios:

 

 

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 29 de setembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de setembro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto