Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.307, DE 10 DE SETEMBRO DE 1964

Institui o "Dia do Imigrante", a ser comemorado no dia 18 de junho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituido o "Dia do Imigrante", (... vetado ...)
Artigo 2º - A Secretaria da Agricultura promoverá a comemoração a que se refere o artigo anterior.
Artigo 3º - As despesas resultantes da execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de setembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Antonio José Rodrigues Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de setembro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto