Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.064, DE 13 DE JANEIRO DE 1964

Modifica dispositivos de leis de auxílios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam retificados para Centro Espírita Amor, Fé e Caridade, de Buri, Abrigo Bom Jesus, de Guareí, Associação de Assistência Social Betel, de Piracicaba, e Externato Popular São Vicente de Paulo, de São Paulo, respectivamente, os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do n. 1 do item V da Relação n. 49 do artigo 1º da Lei n. 6.708, de 4 de janeiro de 1962; do n. 1 do ítem VII da Relação n. 21 e do n. 4 do item XLIX da Relação n. 73, ambas do artigo 1º da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963; e do n. 5 do item III do artigo 5º da Lei n. 8.017, de 5 de novembro de 1963.
Artigo 2º - Ficam cancelados o n. 24 do item I da Relação n. 63 e os itens IV, VI, VII, VIII e X, os n. 3, 5, 10, 11, 15, 16, 17, 19, 20, 21 e 23 do item XII, os itens XIII, XIV e XV, os n. 2, 5, 6, 11, 14, 16 e 21 do item XIX, e os itens XX e XXII da Relação n. 82, ambas do artigo 1º da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963.
Artigo 3º - Com os recursos provenientes das medidas de que trata o atrigo anterior, são concedidos os seguintes auxílios:

 

 

Artigo 4º - Vetado.
Artigo 5º - Vetado.
Parágrafo único - Vetado.
Artigo 6º - Vetado.
Artigo 7º - Vetado.
Artigo 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Artigo 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de janeiro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de janeiro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto