Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.570, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964

CONCEDE AUXÍLIOS A ENTIDADES DA CAPITAL E DO INTERIOR

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, os auxílios abaixo relacionados, na importância total de Cr$ 2.808.200.000 (dois bilhões, oitocentos e oito milhões e duzentos mil cruzeiros):

 

 

Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá à conta da verba n. 343-8.98.4, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto

 

LEI N. 8.570, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964

Dispõe sôbre concessão de auxílios

Retificação


Onde se lê:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo ..................
Capital
Fundação Dona Paulina de Souza Queiroz ................ 10.000.000
54 - Hospital Central do Câncer "Antonio Cândido de Camargo" .. 20 000 000
Leia-se:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo ........................................
Capital
52 - Fundação Dona Paulina de Souza Queiroz .................. 10.000.000
53 - Fundação Maria Auxiliadora ................................. 2.000.000
54 - Hospital Central do Câncer "Antonio Candido de Camargo" ... 20.000.000