Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.564, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964

CRIA DISPENSÁRIO DE TUBERCULOSE EM ARARAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É criado, subordinado à Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, um Dispensário de Tuberculose, na sede do município de Araras.
Artigo 2.º - O orçamento do exercício em que se der a instalação do Dispensário ora criado consignará dotações necessárias a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Francisco Archimedes Lammoglia
Publicada na Diretoria Geral da Seeretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto