Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.556, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964

CONCEDE AUXÍLIO DE CR$ 1.000.000,00, À ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, DESTA CAPITAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no corrente exercício, um auxílio de Cr$ 1.000.000 (um milhão de cruzeiros), à Associação Brasileira de Educação e Cultura mantenedora do Ginásio Marista São de Brodosqui, destinado à instalação de um gabinete dentário.
Artigo 2.º - A fim de ocorrer à despesa com a execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Educação, um crédito na importância de Cr$ 1.000.000 (um milhão cruzeiros) suplementar à verba n. 152-8.38.4, do orçamento.
Parágrafo único - O valor do crédito de que trata êste artigo coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar de acôrdo com a legislação vigente.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto