LEI N. 8.552, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre o reajustamento de verbas do orçamento vigente e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam
suplementadas, na importância de Cr$ 123.177.896.400 (cento e
vinte e três bilhões, cento e setenta e sete
milhões, oitocentos e noventa e seis mil e quatrocentos
cruzeiros), as verbas do orçamento vigente abaixo discriminadas:
Artigo 3.º - As despesas decorrentes das
suplementações determinadas pelo Artigo 1.º,
serão cobertas com os seguintes recursos:
a) Cr$ 1.195.837.600 (um bilhão cento e noventa e cinco
milhões, oitocentos e trinta e sete mil e seiscentos cruzeiros),
provenientes das reduções de que trata o Artigo 2.º;
b) Cr$ 121.982.058.800 (cento e vinte e um bilhões novecentos e
oitenta e dois milhões, cinquenta e oito mil e oitocentos
cruzeiros), com o excesso de arrecadação do exercício,
suprido, na sua deficiência, com o produto de operações
de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, nos
termos da legislação em vigor.
Artigo 4.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na
Secretaria da Fazenda, às diversas Secretarias e Órgãos
do Estado, creditos suplementares até o limite de Ci$
2.000.000.000 (dois bilhões de cruzeiros) às verbas próprias do
orçamento vigente, destinados a suprir deficiências que se
constatarem nas despesas decorrentes da elevação das tabelas de
diárias, da majoração de preços de
medicamentos, gêneros alimentícios, combustíveis e de tarifas postais e
telegráficas.
Parágrafo único -
O valor dos créditos de qua trata êste artigo, será
coberto com os recursos provenientes de redução da verba
n. 343 - Código 8.93.4 491/3.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa, aos 30 de dezembro de 1964.
Cyro de Albuquerque, Presidente
Osvaldo Santos Ferrera, 1.º Secretário
Oswaldo Rodrigues Martins, 2.º Secretário