Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.543, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1964

CRIA FACULDADE DE AGRONOMIA EM BIRIGUI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É criada, como instituto isolado do ensino superior, a Faculdade de Agronomia de Birigui.
Artigo 2.º - A instalação do estabelecimento de ensino de que trata o artigo anterior fica subordinada ao planejamento técnico do Conselho Estadual da Educação, ao qual caberá também indicar o corpo docente da faculdade.
Artigo 3.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará dotações adequadas à execução da presente lei.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto