Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.524, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1964

Autoriza o Poder Executivo a prestar fiança ao Banco do Estado de São Paulo S.A.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizar a prestar fiança ao Banco do Estado de São Paulo S.A., até o limite de Cr$ 920.360.000,00 (novecentos e vinte milhões, trezentos e sessenta mil cruzeiros), pela garantia concedida pelo Banco, à companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na forma estabelicida no Contrato n. 21-59, de cessão de equipamentos e outras obrigações, firmado entre essa empresa e a Rede Ferroviaria Federal S.A., em 15 de outubro de 1959.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno de Estado de São Paulo, aos 22 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Dagoberto Salles
Publicada na Diretoria Geral da Secretária de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto