Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.523, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1964

Dispõe sobre doação, pela Fazenda do Estado, à Prefeitura Municipal de Sorocaba, de imóvel que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de São Roque, imóvel de sua propriedade, na posse e administração da Estrada de Ferro Sorocabana, situado no distrito de Canguera, município e comarca daquela localidade, medido 881m² (oitocentos e oitenta e um metro quadrados), com as divisas e confrontações constantes da planta e memorial descritivo PC 3363, de 3 de outubro de 1961, da Estrada de Ferro Sorocabana, a saber:
"As divisas desta área se inciam em um ponto A, distante 13m (treze metros) do eixo da linha em normal ao km 76+694 pelo lado esquerdo; daí, seguem em reta afastando-se do eixo da linha por uma distância de 30m (trinta metros) até o Ponto B; defletem à direita por ângulo de 90° e seguem em reta por uma distância de 30m (trinta metros) até o ponto C; daí, defletem à direita por um angulo de 90° e seguem em reta por uma distância de 30m (trinta metros) até o ponto D, situado a 13m (treze metros) do eixo da linha em normal ao Km 76+723,1; daí, defletem à direita e seguem em curva à esquerda, com desenvolvimento de 30,07m (trinta metros e sete centímetros) e raio de 438m (quatrocentos e trinta e oito metros), até o ponto A, origem, confrontando em AB-BC-CD com Hegberto Pardo Lopes ou sucessores e em DA com a donátaria."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na sua data de publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Dagoberto Salles
Publicada na Diretoria Geral de Secreataria de Estado dos Negócios do Governo, aos 22 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto