Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.515, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1964

CRIA GINÁSIOS NA VILA BAETA NEVES, EM SÃO BERNARDO DO CAMPO E NA VILA SÔNIA, NA CAPITAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - São criados Ginásios Estaduais nos bairros de Vila Báeta Neves e Vila Planalto, em São Bernardo do Campo, e de Vila Sonia, na Capital.
Artigo 2.º - Vetado.
Artigo 3.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação dos estabeleclmentos de ensino ora criados consignará dotações necessárias a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto