Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.513, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1964

Dispõe sobre permuta de imóveis situados no município de Xavantes

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:  
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permutar um imóvel de sua propriedade, na posse e administração da Estrada de Ferro Sorocabana, situado no município de Xavantes, por outro também situado no mesmo município e de propriedade de José Maria de Almeida e José Galati, destinado aos serviços de melhoramentos da linha tronco, conforme planta CHN-D-37 elaborada por aquela ferrovia, a saber:
I - Imóvel de propriedade da Fazenda do Estado: uma faixa de terreno situada entre os km 428+105 e 428+471, com a área de 7.360m²(sete mil trezentos e sessenta metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: começam no ponto E, situado a 10m (dez metros), à esquerda do km 428+105 e seguem em curva e reta pela cerca divisória na distância de 381m (trezentos e oitenta e um metros), encontrando o ponto F, distante 10m (dez metros), à esquerda da estaca 1.193+13,40 do eixo locado no km 428+471, confrontando com propriedade de Olimpio Coraza; daí, defletem à direita e seguem em reta, com o rumo de 86º30'NE na distância de 27m (vinte e sete metros), encontrando o ponto B, distante 15m (quinze metros), à esquerda da estaca 1.192+4,00 do eixo locado da variante Bernardino de Campos-Ourinhos, confrontando com propriedade da Fazenda do Estado; desse ponto defletem à direita e seguem em reta e curva pela cêrca divisória na distância de 351m (trezentos e cinquenta e um metros), encontrando o ponto G, distante 10m (dez metros) à direita do km 428+105, confrontando com propriedade de José Maria de Almeida e José Galati; daí, defletem à direita e seguem em reta, com o rumo de 6º36'SW na distância de 20m (vinte metros), atingindo o ponto E de partida, confrontando com propriedade da Fazenda da Estado;
II - Imóvel de propriedade de José Maria de Almeida e José Galati: uma faixa de terreno situada entre as estacas 1176+9,00 e 1193+0,00, com área de 9.930m² (nove mil novecentos e trinta metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: começam no ponto A, situado a 15m (quinze metros) à esquerda da estaca 1176+6,00 e seguem em reta com o rumo de 86º30'SW na distância de 314m (trezentos e quatorze metros), encontrando o ponto B, distante 15m (ouinze metros), à esquerda da estaca 1192+4,00, confrontando com propriedade dos permutantes; daí, defletem à direita e seguem em reta com o rumo de 46º45'NW, na distância de 41m (quarenta e um metros), encontrando o ponto C distante 15m (quinze metros), à direita, da estaca 1193+14,30, cortando o eixo locado na estaca 1193+0,00, confrontando com propriedade da Fazenda do Estado; desse ponto defletem à direita e seguem em reta com o rumo de 86º30'NE, na distância de 349m (trezentos e quarenta e nove metros), atingindo o ponto D, distante 15m (quinze metros), à direita da estaca 1176+6,00, confrontando com propriedade dos permutantes; daí, defletem à direita e seguem em reta com o rumo de 6º36'SW, na distância de 31m (trinta e um metros), encontrando o ponto A de partida, confrontando com propriedade de Olimpio Coraza".
Artigo 2.º - A despesa, na importância de Cr$ 6.250,00 (seis mil, duzentos e cinquenta cruzeiros), a ser paga pela Fazenda do Estado, em decorrência da diferença de valores dos imóveis, correrá à conta da verba n. 288 - 8.61.2, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estádo de São Paulo, aos 16 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Dagoberto Salles
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto