Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.512, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1964

Dispõe sobre aquisição, por doação, de imóveis situados em Araçatuba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei :
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Araçatuba, os imóveis abaixo caracterizados, situados naquela cidade e destinados ao funcionamento do Grupo Escolar "Luiz Gama", a saber:
I - "Um terreno com a área de 1.944m² (um mil,novecentos quarenta e quatro metros quadrados), medindo 48,60m (quarenta e oito metros e sessenta centímetros), de frente para a Rua Rubião Júnior, por 40m (quarenta metros), da frente aos fundos, confrontando de um lado com propriedade de Okikaru Okada, ou sucessôres, de outro, com propriedade de Sakuji Inó ou sucessores e pelos fundos com quem de direito;
II - Um terreno com área de 800m² (oitocentos metros quadrados), medindo 20m (vinte metros), de frente para a Rua Rubião Júnior, por 40m (quarenta metros), da frente aos fundos,confrontando,de um lado,com a rua Saldanha Marinho, de outro, com propriedade de Okikaru Okada ou sucessôres e pelos fundos com quem de direito ".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo,aos 16 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto