Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.508, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1964

CRIA DELEGACIAS REGIONAIS DA SECRETARIA DA SAÚDE EM TUPÃ, ADAMANTINA E DRACENA, DE POSTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-SANITÁRIA EM IACRI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - (...vetado...)
Parágrafo único - (...vetado...)
Artigo 2.º - É criado um Pôsto de Assistência Médico-Sanitária em Iacri.
Artigo 3.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação das unidades sanitárias ora criadas consignará as dotações necessárias ao atendimento das respectivas despesas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Francisco Archimedes Lammoglia
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado por Negócios do Govêrno, aos 17 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto