Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.507, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1964

Dispõe sobre a incorporação da Escola Técnica de Agrimensura, de Araraquara, ao sistema estadual de ensino superior

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Cyro Albuquerque, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica incorporada ao sistema estadual de ensino superior, na qualidade de instituto isolado, a Escola Técnica de Agrimensura de Araraquara.
Parágrafo único - Independente de qualquer indenização, mediante doação pura e simples, todos os direitos, bens móveis e imóveis utilizados pela Escola de que trata êste artigo, serão incorporados ao patrimônio estadual.
Artigo 2.º - Os funcionários docentes e administrativos da Escola Técnica de Agrimensura de Araraquara terão preferência para, na qualidade de extranumerários, servir no estabelecimento de ensino ora incorporado.
Artigo 3.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a incorporação referida no Artigo 1.° consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de dezembro de 1964.
a) CYRO ALBUQUERQUE, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de dezembro de 1964.
a) Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto