Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.479, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1964

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS SURDOS MUDOS DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESTA CAPITAL

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Associação dos Surdos-Mudos do Estado de São Paulo, com sede na Capital
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto