Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.471, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1964

CRIA ESTÁDIO REGIONAL EM BIRIGUI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado o Estádio Regional do Municipio do Birigui.
Artigo 2.º - A construção e instalação do Estádio Regional ora criado, bem como a. sua administração e funcionamento, obedecerão ao disposto na Lei n. 7.880, de 23 de abril de 1963.
Artigo 3.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação e funcionamento do Estádio ora criadio consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Juvenal Rodrigues de Moraes
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto