Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.467, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1964

CRIA GRUPO ESCOLAR EM VILA ARAPUÁ, NESTA CAPITAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um Grupo Escolar em Vila Arapuá, na Capital.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do grupo escolar ora criado consignará dotações necessárias a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto