Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.466, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1964

CRIA GRUPOS ESCOLARES NOS BAIRROS SAÍDA DE SÃO PEDRO E VILA ALEMÃ, EM RIO CLARO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:
Artigo 1.º - São criados dois Grupos Escolares, um no bairro Saída de São Pedro e outro no bairro Vila Alemã, ambos no Município de Rio Claro.
Artigo 2.º - A lei orçamentada do exercício em que se der a instalação dos estabelecimentos de ensino ora criados consignará dotações necessárias ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios do Govêrno, aos 4 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto