Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.465, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1964

CRIA INSTITUTO DE EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO DE RINCÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:
Artigo 1.º - É criado Instituto de Educação no município de Rincão.
Artigo 2.º - O Ginásio Estadual "Pedro Morganti" passa a constituir o curso ginasial do estabelecimento de ensino ora criado.
Artigo 3.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Instituto de Educação de que trata o Artigo 1.° consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto