Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.461, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1964

CRIA GINÁSIO EM ORIENTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:
Artigo 1.º - É criado um Ginásio em Oriente.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará as dotações adequadas para ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PFREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto

 

LEI N. 8.461, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre a criação de um Ginásio Estadual em Oriente

Retificação


Onde se lê:
Artigo 2.º - A lei orçamentária a.... dotações adequadas para ocorrer às respectivas despesas.
Leia-se:
Artigo 2.º - A lei orçamentária a.... dotações adequadas necessárias para ocorrer as respectivas despesas.