Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.455, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1964

CONCEDE AUXÍLIO DE CR$ 21.480.000,00 À FUNDAÇÃO "ARMANDO ÁLVARES PENTEADO", DESTA CAPITAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, um auxílio de Cr$ 21.480.000,00 (vinte e um milhões e quatrocentos e oitenta mil cruzeiros), à Fundação "Armando Álvares Penteado", da Capital.
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei, correrá à conta da verba n. 343-8.98.4, do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 4 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto