Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.451, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1964

CRIA UM HOSPITAL E MATERNIDADE DA ZONA NORTE, NA CAPITAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam criados um Hospital e Maternidade na Zona Norte da Capital (...vetado...).
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Hospital e Maternidade ora criados consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Francisco de Archimedes Lammoglia
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto